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Como preparar o cliente para a audiência: gerador da mensagem de orientação

O cliente que chega à audiência sabendo a hora, o que levar, como se portar e o que acontece se faltar dá menos trabalho e depõe melhor. Escolha o tipo de audiência e o papel do cliente; o gerador escreve a mensagem em linguagem simples, pronta para mandar pelo WhatsApp ou por e-mail, com a consequência da ausência que a lei prevê para aquele caso.

1. O que acontece se o cliente faltar

AudiênciaAusência sem justificativaBase
Conciliação ou mediação do CPCato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 2% da vantagem pretendida ou do valor da causa; a parte pode mandar representante com procuração específica para negociar e transigirCPC, art. 334, §§ 8º e 10
Instrução cível, com depoimento pessoala parte intimada pessoalmente e advertida que não comparece, ou se recusa a depor, sofre a pena de confissãoCPC, art. 385, § 1º
Juizado Especial Cível, réuos fatos do pedido inicial são tidos como verdadeiros, salvo convicção contrária do juizLei 9.099/1995, art. 20
Juizado Especial Cível, autoro processo é extintoLei 9.099/1995, art. 51, I
Trabalhista, reclamantea reclamação é arquivadaCLT, art. 844
Trabalhista, reclamadorevelia e confissão sobre a matéria de fato; o empregador pode mandar preposto que conheça os fatosCLT, arts. 843, § 1º, e 844

2. O depoimento: o que dizer ao cliente

A parte responde pessoalmente e não pode ler texto preparado antes; o juiz pode deixar consultar notas breves para completar algum esclarecimento (CPC, art. 387). Quem ainda não depôs não assiste ao depoimento da outra parte (art. 385, § 2º). Responder com evasivas ou deixar de responder sem motivo pode ser declarado na sentença como recusa de depor (art. 386). O que se orienta é falar a verdade, responder só o que foi perguntado e dizer "não sei" ou "não lembro" quando for o caso.

Morando em outra comarca, o cliente pode depor por videoconferência (art. 385, § 3º). Na audiência por vídeo vale testar antes a câmera, o microfone e a internet, e ficar sozinho num lugar silencioso.

3. A lista do advogado antes da audiência

Para a defesa no Juizado, o guia da contestação no Juizado Especial Cível.

Perguntas frequentes

O que acontece se o cliente faltar à audiência de conciliação?

A ausência injustificada é ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). A parte pode mandar representante com procuração específica para negociar e transigir (§ 10).

O cliente pode ler um papel durante o depoimento?

Não pode ler escritos preparados antes. O juiz pode permitir a consulta a notas breves para completar esclarecimentos (CPC, art. 387).

O que acontece se o autor faltar no Juizado Especial?

O processo é extinto (Lei 9.099/1995, art. 51, I). Se quem falta é o réu, os fatos do pedido são tidos como verdadeiros, salvo convicção contrária do juiz (art. 20).

E na Justiça do Trabalho?

A falta do reclamante arquiva a reclamação, e a do reclamado gera revelia e confissão sobre a matéria de fato (CLT, art. 844).

Ferramenta gratuita, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 334, 385, 386 e 387; Lei 9.099/1995, arts. 9º, 20 e 51; CLT, arts. 843 e 844 (textos do Planalto, lidos nessa data). Revise a mensagem antes de enviar.

A audiência na agenda, o lembrete no WhatsApp do cliente

No SIJUR, a audiência entra na agenda do escritório com responsável, e o atendimento fala com o cliente pelo WhatsApp. Plano grátis, sem cartão.

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