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Modelo de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Monte o pedido escolhendo a direção (direta, para alcançar o sócio, ou inversa, para alcançar a empresa), a lei aplicável (Código Civil, art. 50, ou Código de Defesa do Consumidor, art. 28) e os fatos que você tem. O texto sai com os pedidos do CPC: citação em 15 dias, suspensão do processo, comunicação ao distribuidor e ineficácia das alienações em fraude. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Quando cabe e como corre

O incidente cabe em qualquer fase do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial (CPC, art. 134). Quem pede é a parte, ou o Ministério Público quando lhe couber intervir (art. 133). A instauração é comunicada ao distribuidor e suspende o processo (art. 134, §§ 1º e 3º). O sócio ou a pessoa jurídica é citado para se manifestar e requerer provas em 15 dias (art. 135), e o incidente termina por decisão interlocutória (art. 136), contra a qual cabe agravo de instrumento (art. 1.015, IV) ou, se proferida pelo relator, agravo interno (art. 136, parágrafo único). Na execução, o art. 795, § 4º, torna o incidente obrigatório para alcançar bens de sócio.

Se a desconsideração for pedida já na petição inicial, não há incidente: o sócio ou a pessoa jurídica é citado junto com o réu, e o processo não se suspende (art. 134, §§ 2º e 3º). No gerador, escolha a fase "petição inicial" para obter o texto como tópico da inicial.

2. O que provar: Código Civil ou CDC

A regra geral é o art. 50 do Código Civil, com a redação da Lei 13.874/2019. Ela exige abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, e limita o alcance aos administradores ou sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. O próprio artigo define confusão patrimonial em três hipóteses: a sociedade pagar repetidamente obrigações do sócio ou o contrário, transferir ativos ou passivos sem contraprestação e outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. Dois limites estão no texto: grupo econômico, sozinho, não autoriza a desconsideração (§ 4º), e a simples expansão ou mudança da atividade não é desvio de finalidade (§ 5º).

Nas relações de consumo, o art. 28 do CDC é mais largo. Além de abuso de direito, excesso de poder e infração da lei, admite a desconsideração em caso de falência, insolvência, encerramento ou inatividade provocados por má administração, e o § 5º permite desconsiderar sempre que a personalidade for obstáculo ao ressarcimento do consumidor. O CPC exige que o pedido demonstre os pressupostos da lei escolhida (art. 134, § 4º), por isso o gerador muda os fundamentos conforme a lei.

3. Desconsideração inversa

Quando o devedor é o sócio e os bens estão em nome da empresa, o pedido é inverso. O procedimento é o mesmo (CPC, art. 133, § 2º), e o art. 50, § 3º, do Código Civil estende os requisitos à cobrança de obrigação de sócio ou administrador contra a pessoa jurídica. O caso típico é o devedor que transfere imóveis ou veículos para uma sociedade que ele controla.

4. Fraude à execução e o momento da citação

Acolhido o pedido, a alienação ou oneração de bens feita em fraude de execução é ineficaz em relação ao requerente (CPC, art. 137). Nos casos de desconsideração, a fraude se verifica a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar (art. 792, § 3º). Por isso vale pedir a citação logo, e averbar a pendência do processo nos registros dos bens quando houver.

Se as buscas de bens da empresa deram negativo, descreva-as no pedido; a penhora online é o passo seguinte depois de acolhido o incidente. Para os demais modelos da execução, veja os modelos de documentos jurídicos.

Perguntas frequentes

Quando cabe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

Em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial (CPC, art. 134). Se o pedido vier na petição inicial, não há incidente: os sócios ou a pessoa jurídica são citados com o réu (§ 2º).

Quais são os requisitos da desconsideração pelo Código Civil?

Abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (CC, art. 50). O próprio artigo define os dois e diz que grupo econômico, sozinho, não basta (§ 4º).

O incidente suspende o processo?

Sim, a instauração suspende o processo, salvo quando a desconsideração é pedida na petição inicial (CPC, art. 134, § 3º).

Qual é o prazo do sócio para responder ao incidente?

Quinze dias, contados da citação, para se manifestar e requerer provas (CPC, art. 135).

Cabe desconsideração inversa?

Sim. O CPC aplica o mesmo procedimento à desconsideração inversa (art. 133, § 2º), e o CC estende as regras do art. 50 às obrigações de sócios ou administradores cobradas da pessoa jurídica (§ 3º).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 133 a 137, 792, 795 e 1.015; Código Civil, art. 50 (redação da Lei 13.874/2019); CDC, art. 28 (textos compilados do Planalto, lidos nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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