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Modelo de ação renovatória de locação comercial

Monte a ação renovatória da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, arts. 51 e 71). Informe as datas dos contratos e há quanto tempo o locatário explora o mesmo ramo: o modelo confere os cinco anos de contrato escrito e os três anos de atividade, mostra a janela em que a ação tem de ser proposta, de um ano a seis meses antes do fim do contrato, e calcula o valor da causa de doze aluguéis. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Os três requisitos

Nas locações para comércio, o locatário tem direito à renovação por igual prazo se, cumulativamente, o contrato a renovar foi celebrado por escrito e com prazo determinado; o prazo mínimo do contrato, ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos, é de cinco anos; e ele explora o mesmo ramo há pelo menos três anos ininterruptos (Lei 8.245/1991, art. 51). O direito vale para cessionários e sucessores, para o sublocatário total e para indústrias e sociedades civis com fim lucrativo (§§ 1º e 4º).

2. A janela de propositura

O direito decai se a ação não for proposta no intervalo de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, antes do fim do contrato em vigor (art. 51, § 5º). Fora dessa janela, não há renovatória. O modelo mostra as duas datas. O foro é o do lugar do imóvel, salvo eleição no contrato, e o valor da causa é de doze meses de aluguel (art. 58, II e III). Mais detalhes no guia do prazo da ação renovatória.

3. O que a inicial tem de trazer

A prova dos três requisitos do art. 51, do exato cumprimento do contrato em curso e da quitação dos impostos e taxas que cabiam ao locatário; as condições oferecidas para a renovação, com clareza; e, havendo fiador, a indicação dele com a prova da idoneidade financeira atual e da aceitação dos encargos, autorizada pelo cônjuge (art. 71). Na contestação, o locador pode discutir o valor e pedir aluguel provisório de até 80% do pedido (art. 72, § 4º), e em shopping center não pode recusar a renovação para uso próprio (art. 52, § 2º).

Perguntas frequentes

Qual o prazo para entrar com a ação renovatória?

Entre um ano e seis meses antes do fim do contrato em vigor. Fora desse intervalo, o direito à renovação decai (Lei 8.245/1991, art. 51, § 5º).

Quais os requisitos da renovatória?

Contrato escrito e com prazo determinado, cinco anos de contrato ou de contratos escritos somados sem interrupção, e três anos de exploração ininterrupta do mesmo ramo (art. 51, I a III).

Qual o valor da causa na renovatória?

Doze meses de aluguel (Lei 8.245/1991, art. 58, III). O modelo calcula com o aluguel proposto.

O locador pode se recusar a renovar?

Pode, nos casos da lei: obras determinadas pelo Poder Público ou que valorizem o imóvel, uso próprio ou transferência de fundo de comércio da família (art. 52, I e II), e proposta melhor de terceiro (art. 72, III). Em shopping center, o uso próprio não serve de motivo (art. 52, § 2º).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fonte: Lei 8.245/1991, arts. 51, 52, 58 e 71 a 74 (texto compilado do Planalto). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

A janela abre um ano antes

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