Modelo de contrato de associação de advogado
Gere o contrato entre a sociedade de advogados e o advogado associado, sem vínculo de emprego, com os cinco itens mínimos que o Estatuto da Advocacia passou a exigir em 2022 (art. 17-B da Lei 8.906/1994): qualificação com a inscrição na OAB, serviço delimitado, divisão de riscos e receitas, quem paga as despesas e prazo. O contrato é registrado no Conselho Seccional. Nada do que você digita sai do navegador.
1. O que o contrato tem de ter
O advogado pode se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais, sem vínculo empregatício, para prestar serviços e participar dos resultados (Lei 8.906/1994, art. 17-A, incluído pela Lei 14.365/2022). O contrato pode ser geral ou restrito a uma causa e deve conter, no mínimo: a qualificação das partes com a inscrição na OAB; o serviço especificado e delimitado; a forma de repartir riscos e receitas, sem atribuir todos os riscos ou todas as receitas a uma só parte; quem fornece as condições materiais e paga as despesas; e o prazo (art. 17-B). Ele é registrado no Conselho Seccional da sede da sociedade (art. 17-B) e averbado no registro da sociedade (Regulamento Geral, art. 39, parágrafo único).
2. O risco do vínculo de emprego
A OAB não averba contrato de associação que reúna, ao mesmo tempo, os elementos da relação de emprego da CLT (Lei 8.906, art. 15, § 11): trabalho pessoal, habitual, subordinado e pago com salário. Na prática, o que separa o associado do empregado é ele participar do resultado das causas, ter autonomia técnica e não ter remuneração fixa garantida. Se a relação for de emprego, o caminho é o contrato de advogado empregado (arts. 18 a 21).
3. Tributos e responsabilidade
A sociedade recolhe tributos só sobre a parte da receita que efetivamente lhe cabe, excluída a que repassa a outros advogados ou sociedades parceiras (art. 15, § 9º). Sócios e associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos que causarem diretamente ao cliente, por dolo ou culpa, nos atos privativos da advocacia (Regulamento Geral, art. 40). Conflitos entre sociedade e associado podem ir à Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB (art. 58, XVIII).
Perguntas frequentes
O advogado associado tem vínculo de emprego?
Não, se a associação for real: participação nos resultados, autonomia e contrato registrado na OAB (Lei 8.906, arts. 17-A e 17-B). A OAB não averba contrato que reúna ao mesmo tempo os elementos da relação de emprego da CLT (art. 15, § 11).
Onde se registra o contrato de associação?
No Conselho Seccional da OAB onde fica a sede da sociedade (art. 17-B), com averbação no registro da sociedade (Regulamento Geral, art. 39, parágrafo único).
O associado pode trabalhar para mais de uma sociedade?
Sim. A lei permite associar-se a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais (art. 17-A).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 13 de outubro de 2026. Fontes: Lei 8.906/1994, arts. 15, §§ 9º a 11, 17-A, 17-B e 58, XVIII, com a redação da Lei 14.365/2022 (texto compilado do Planalto); Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, arts. 39 e 40 (oab.org.br). Cada Seccional pode ter formulário e exigências próprias para o registro. Outros modelos para o escritório: contrato de honorários, termo de confidencialidade.
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