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Autorização de viagem para menor

Responda onde e com quem a criança ou o adolescente vai viajar e a ferramenta diz se precisa de autorização, de quem e com quais formalidades, e monta o texto da autorização dos pais para levar ao cartório. Regras do ECA (arts. 83 a 85) e das Resoluções 295/2019 (viagem nacional) e 131/2011 (viagem internacional) do CNJ. Nada do que você digita sai do navegador.

Dados para a autorização

1. Viagem dentro do Brasil

Criança ou adolescente com menos de 16 anos não viaja para fora da comarca onde mora sem os pais ou o responsável, a não ser com autorização judicial ou numa das exceções (ECA, art. 83, com a redação da Lei 13.812/2019). Não precisa de autorização nenhuma quando o destino é comarca vizinha na mesma UF ou na mesma região metropolitana, ou quando viaja com avô, avó, irmão, tio ou tia maior de idade, com o parentesco provado por documento. Com outra pessoa maior, ou sozinho, basta a autorização do pai, da mãe ou do responsável, por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida (Resolução CNJ 295/2019, art. 2º). Com 16 ou 17 anos, a viagem nacional não precisa de autorização.

2. Viagem para o exterior

Para o exterior a regra vale até os 18 anos. Com os dois pais, não há autorização. Com só um deles, o outro autoriza por escrito, com firma reconhecida. Sozinho ou com terceiro, os dois pais autorizam (ECA, art. 84; Resolução CNJ 131/2011, art. 1º). A firma pode ser reconhecida por semelhança ou autenticidade, a autorização também pode ser feita por escritura pública e vai em duas vias originais, uma delas retida pela Polícia Federal (Resolução 131, arts. 4º e 8º). Sair do país com estrangeiro que mora fora exige autorização judicial, salvo se ele for o pai ou a mãe (ECA, art. 85; Resolução 131, art. 3º).

3. Validade e situações especiais

Quando um dos pais se recusa a autorizar sem motivo, o caminho é pedir ao juiz o suprimento da autorização. Para outros pedidos de família, veja o modelo de ação de guarda e os demais modelos de documentos.

Perguntas frequentes

Criança pode viajar com os avós sem autorização?

Dentro do Brasil, sim, com documento que prove o parentesco, como a certidão de nascimento (ECA, art. 83, § 1º, b, 1). Para o exterior, não: com os avós, os dois pais precisam autorizar por escrito com firma reconhecida.

Adolescente de 16 anos pode viajar sozinho?

Dentro do Brasil, sim, sem autorização. Para o exterior, precisa da autorização dos dois pais com firma reconhecida, porque a regra internacional vale até os 18 anos.

Pais separados: quem autoriza?

Para viagem nacional, basta um deles (Resolução 295, art. 2º, II, b e III). Para o exterior com só um dos pais, o outro autoriza; sozinho ou com terceiro, os dois autorizam, sem importar com quem está a guarda.

Precisa ir ao cartório?

Para reconhecer a firma, sim, ou para fazer a escritura pública. A autorização também pode ser feita de forma eletrônica nos cartórios de notas.

Ferramenta gratuita e informativa, atualizada em 13 de outubro de 2026. Fontes: Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 83 a 85 (texto compilado do Planalto); Resoluções CNJ 295/2019 e 131/2011 (atos.cnj.jus.br). Companhias aéreas e a Polícia Federal podem pedir documentos adicionais.

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