Vender bebida alcoólica para menor: pena, aumento da Lei 15.234/2025 e multa ao bar
Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente, mesmo de graça, é crime com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa (ECA, art. 243). Desde 8 de outubro de 2025, a Lei 15.234/2025 aumenta a pena de 1/3 até a metade quando o menor usa ou consome o produto. O estabelecimento ainda responde por multa administrativa de R$ 3.000 a R$ 10.000, com interdição até o pagamento (art. 258-C). Informe a data do fato.
1. As regras
| Regra | Fonte |
|---|---|
| Crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor, ou outro produto que cause dependência sem justa causa: detenção de 2 a 4 anos e multa | ECA, art. 243 |
| Aumento de 1/3 até a metade se o menor usar ou consumir o produto | art. 243, parágrafo único (Lei 15.234/2025) |
| Proibição de vender bebida alcoólica a menor | art. 81, II |
| Infração administrativa: multa de R$ 3.000 a R$ 10.000 e interdição do estabelecimento até o recolhimento | art. 258-C |
O aumento vale para fatos a partir de 8 de outubro de 2025, data da publicação da Lei 15.234/2025; para fatos anteriores, a pena é a do caput, porque a lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL). Com o aumento, a pena pode ir de 2 anos e 8 meses a 6 anos. As outras leis penais de 2025 e 2026 estão em mudanças no Código Penal.
Perguntas frequentes
Qual a pena para vender bebida alcoólica a menor?
Detenção de 2 a 4 anos e multa (ECA, art. 243).
O que mudou com a Lei 15.234/2025?
Aumento de 1/3 até a metade se o menor consumir o produto, para fatos desde 8/10/2025.
O bar é multado?
Sim: R$ 3.000 a R$ 10.000 e interdição até o pagamento (art. 258-C).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 15.234/2025; ECA, arts. 81, 243 e 258-C (textos do Planalto).
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