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Prescrição na improbidade administrativa: 8 anos, sem a redução para 4 (STF, ADI 7236)

A ação de improbidade prescreve em 8 anos, contados do fato ou, na infração permanente, do dia em que ela cessou (Lei 8.429/1992, art. 23, na redação da Lei 14.230/2021). Em 1º de julho de 2026, o STF declarou inconstitucional a regra que fazia o prazo recomeçar pela metade, 4 anos, depois de cada interrupção, e fixou o limite máximo de 20 anos para essas ações. O texto da lei no Planalto ainda mostra o § 5º, com remissão às ADIs. Informe a data do fato para ver o prazo.

Prescrição em–
Baseart. 23

Conta de data a data. A suspensão do inquérito vale pelo tempo que ele durar, até 180 dias; a calculadora soma o máximo. Para fatos anteriores a 26 de outubro de 2021, veja a seção 3.

1. As regras do art. 23

RegraFonte
Prescrição em 8 anos do fato ou do fim da permanênciaLei 8.429, art. 23
Inquérito civil ou processo administrativo suspende o prazo por até 180 dias corridos§ 1º
Inquérito civil termina em 365 dias, prorrogáveis uma vez; depois, a ação vem em 30 dias, se não for caso de arquivamento§§ 2º e 3º
Interrompem: ajuizamento, sentença condenatória e acórdãos que confirmam condenação ou reformam improcedência no TJ ou TRF, no STJ e no STF§ 4º
Recomeço pela metade (4 anos) depois da interrupção§ 5º, declarado inconstitucional pelo STF em 01/07/2026
Suspensão e interrupção valem para todos os que concorreram para o ato e para atos conexos no mesmo processo§§ 6º e 7º
Prescrição intercorrente reconhecida de ofício, ouvido o MP§ 8º

2. O que o STF decidiu em 2026

No fim do julgamento das ADIs 7156 e 7236, em 1º de julho de 2026, o Plenário, por maioria, afastou a regra de que o prazo voltaria a correr pela metade depois de cada interrupção; por unanimidade, manteve as hipóteses de interrupção do § 4º; e fixou que as ações de improbidade se sujeitam ao prazo máximo de 20 anos de prescrição, tomando como parâmetro o Código Penal (notícia do STF de 1º/07/2026). Como o § 8º remete ao prazo do § 5º, a aplicação da prescrição intercorrente depois da decisão depende da leitura que os tribunais fizerem dela; confira o acórdão quando publicado.

3. Fatos anteriores à Lei 14.230/2021

Em 2022, ao julgar o tema da retroatividade da reforma, o STF entendeu que o novo regime de prescrição não retroage e que os novos prazos contam a partir de 26 de outubro de 2021, data da publicação da Lei 14.230 (notícia do STF de 18 de agosto de 2022). Para fato anterior, confira esse marco antes de usar a calculadora.

A ação popular, outra via contra ato lesivo ao patrimônio público, tem prazo próprio de 5 anos; veja prazos da ação popular. A prescrição no curso da execução comum está em prescrição intercorrente.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo de prescrição da improbidade administrativa?

8 anos, contados do fato ou, na infração permanente, do dia em que cessou (Lei 8.429, art. 23, na redação da Lei 14.230/2021).

A prescrição intercorrente da improbidade ainda é de 4 anos?

Não. Em 1º de julho de 2026, o STF declarou inconstitucional a regra que reduzia o prazo pela metade depois da interrupção (ADI 7236).

Existe prazo máximo para a ação de improbidade?

O STF fixou, no mesmo julgamento, o prazo máximo de 20 anos de prescrição para as ações de improbidade.

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 8.429/1992, art. 23, com a Lei 14.230/2021 (texto do Planalto); STF, notícias de 01/07/2026 (ADIs 7156 e 7236) e de 18/08/2022.

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