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Contrato de parceria de salão de beleza

Gere o contrato entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador ou maquiador) com as sete cláusulas obrigatórias da Lei do Salão-Parceiro, a Lei 13.352/2016, que incluiu os arts. 1º-A a 1º-D na Lei 12.592/2012. Sem o contrato formalizado, a relação vira emprego. Nada do que você digita sai do navegador.

1. As cláusulas obrigatórias

O contrato de parceria tem de prever: o percentual que o salão retém de cada serviço; a obrigação do salão de reter e recolher os tributos e contribuições do profissional; as condições e a periodicidade do pagamento; o uso dos equipamentos e o acesso às dependências; a rescisão unilateral com aviso de, no mínimo, 30 dias; as responsabilidades de cada parte com higiene, funcionamento e atendimento; e a obrigação do profissional de manter a inscrição fiscal em dia (Lei 12.592/2012, art. 1º-A, § 10, incluído pela Lei 13.352/2016).

2. Forma e homologação

O contrato é escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na falta deles, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas (art. 1º-A, § 8º). O salão centraliza os recebimentos e retém a sua cota-parte e os tributos do profissional (§§ 2º e 3º), e a cota-parte do profissional não entra na receita bruta do salão (§ 5º).

3. Quando vira emprego

Há vínculo de emprego se não houver contrato de parceria formalizado como a lei manda ou se o profissional exercer funções diferentes das previstas no contrato (art. 1º-C). Enquanto a parceria for regular, não há relação de emprego nem de sociedade (art. 1º-A, § 11).

Perguntas frequentes

O contrato de parceria precisa ser homologado?

Sim, pelo sindicato da categoria e, na falta, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas (Lei 12.592/2012, art. 1º-A, § 8º).

O profissional-parceiro pode ser MEI?

Sim. A lei permite que o profissional-parceiro seja qualificado como pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual (art. 1º-A, § 7º).

Quando o salão-parceiro fica com vínculo de emprego?

Quando não há contrato de parceria formalizado nos termos da lei ou quando o profissional faz funções diferentes das do contrato (art. 1º-C).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 13 de outubro de 2026. Fonte: Lei 12.592/2012, arts. 1º-A a 1º-C, incluídos pela Lei 13.352/2016 (texto do Planalto). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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