Exercício ilegal da medicina veterinária é crime: o que diz a Lei 15.425/2026
A Lei 15.425, de 3 de junho de 2026, publicada em 8 de junho, incluiu o médico veterinário no crime de exercício ilegal do art. 282 do Código Penal: detenção de 6 meses a 2 anos, ainda que a título gratuito, e multa se houver fim de lucro. Se do ato resultar lesão grave, morte de pessoa ou lesão e morte de animal, o agente responde também por esses crimes. Marque o caso para ver os dispositivos.
Detenção de até 2 anos: em regra, infração de menor potencial ofensivo (Lei 9.099, art. 61), salvo concurso com crime mais grave.
1. O novo art. 282
| Dispositivo | Regra |
|---|---|
| Caput | Exercer, ainda que de graça, a profissão de médico, médico veterinário, dentista ou farmacêutico sem autorização legal ou além dos limites: detenção de 6 meses a 2 anos. |
| § 1º | Com fim de lucro, também multa. |
| §§ 2º e 3º | Lesão grave ou gravíssima, ou morte: responde também pelo art. 129, §§ 1º e 2º, ou pelo homicídio (art. 121). |
| § 4º | Lesão ou morte de animal: responde também pelo art. 32 da Lei 9.605/1998. |
| § 5º | Incorre no crime quem exerce durante a suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro. |
Antes da lei, o art. 282 não mencionava o médico veterinário. A regra nova vale para fatos a partir de 8 de junho de 2026 (CF, art. 5º, XL). As outras mudanças penais estão em mudanças no Código Penal em 2025 e 2026.
Perguntas frequentes
É crime atuar como veterinário sem registro?
Sim, desde 8/6/2026 (CP, art. 282, na redação da Lei 15.425/2026).
E se o animal morrer?
Responde também por maus-tratos a animais (Lei 9.605, art. 32).
E com registro suspenso?
Também é crime (art. 282, § 5º).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 15.425/2026; Código Penal, art. 282 (texto do Planalto).
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