O Superior Tribunal de Justiça declarou que o Banco do Brasil
corrigiu de forma equivocada
os saldo dos financiamentos rurais entre os meses de março para abril de 1990.
Isto porque o banco aplicou percentuais entre 74,6% e 84,32%,
no saldo devedor de março de 1990, no entanto,
o índice que deveria ter sido aplicado era de 41,28 %.
Diante desta decisão, no julgamento de uma ação civil pública, todos os produtores
rurais que tinham financiamento com o Banco do Brasil nesta época estão buscando advogados
para entrarem com as ações de liquidação e assim receberem de volta na justiça os valores
pelos quais foram cobrados indevidamente pelo banco.
Para auxiliar advogados e peritos na busca dos direitos de seus clientes adicionamos mais um módulo ao SIJUR, desta vez trazendo para vocês um exclusivo sistema de cálculo que permite apurar por três formas diferentes (conforme os documentos disponíveis) as diferenças a que o agricultor tem direito. Como sempre, além do sistema de cálculo, o módulo do SIJUR também traz petições, manuais, suporte para dúvidas e todo aquele pacote de utilidades que tem encantado nossos clientes.
Quais os dados necessários para realizar os cálculos do Plano Collor Rural?
Você pode realizar realizar os cálculos de diversas formas, conforme os dados que você possuir:
Com os dados da Cédula Bancária - Cálculo para Ajuizamento
A maioria das pessoas quando vai iniciar a ação não sabe os saldos de março e abril, e muito menos tem os extratos em mãos.
Para estas pessoas criamos uma forma de cálculo através da cédula rural (cédula ou matrícula do registro de imóveis ou contrato).
Nesta forma de cálculo o sistema permite encontrar o valor com maior ou menos precisão conforme os dados que o usuário possuir, facilitando a vida para o ajuizamento das ações.
Com Base nos saldos do contrato em março e abril de 1990 - Cálculo para Ajuizamento
Esta fórmula de cálculo serve para quem tem o saldo do contrato nestas duas datas, mas não tem o extrato.
Como sabemos que poucas pessoas os extratos logo no início da ação criamos um cálculo por aproximação através destes valores de saldos.
.Com Base no Extrato - Cálculo definitivo
Após o Banco apresentar o extrato nos autos do processo você pode lançar, todos movimentos do extrato bancário, também conhecido como conta gráfica, no sistema e ele irá apresentar exatamente o valor da diferença corrigida para data atual.
Este é o cálculo definitivo, que será utilizado ao final do processo judicial, e é uma exclusividade do SIJUR.
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